Acórdão nº 0081224 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelALVARO VASCO
Data da Resolução04 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART474 C. CPT81 ART29 C. DL 372-A/75 DE 1975/07/16.

Sum·rio: I - O Autor foi despedido pelas RÈs - em data n„o apurada nestes autos - o que deu origem ao Proc. 193/89, da primeira SecÁ„o do JuÌzo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, a quem foi distribuida a competente acÁ„o, na qual o Autor defende ter sido despedido sem justa causa. II - ApÛs a instauraÁ„o do processo referido, supra, foi movido ao Autor um processo disciplinar "‡ cautela" - onde, segundo o Autor, lhe foram negados os mais elementares meios de defesa - ao qual se seguiu um despedimento, tambÈm, "‡ cautela". III - Se o Proc. 193/89 j· tiver sido decidido com sentenÁa transitada em julgado, e desfavor·vel ao Autor, ent„o os presentes autos n„o ter„o qualquer interesse em prosseguir, visto ser v·lido o primeiro despedimento. IV - Na...

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