Acórdão nº 0093762 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelEDUARDO BAPTISTA
Data da Resolução13 de Julho de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498. CCIV66 ART12 N1 ART13 N1 ART298 N2 ART309 ART323 ART1094. RAU90 ART65 N2.

Sumário: I - A resolução do contrato de arrendamento é susceptível de caducidade e não de prescrição; II - A Lei nova, ainda que pretenda ter efeitos retroactivos tem de ressalvar os efeitos produzidos no domínio da Lei anterior, mormente quando haja sentença transitada em julgado; III - Tendo-se provado que o anterior proprietário do imóvel arrendado autorizara o uso dado...

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