Acórdão nº 0005622 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelANTONIO ABRANCHES MARTINS
Data da Resolução06 de Julho de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2 N3 ART667 N1 ART668. CEXP76 ART83 N2.

Sumário: I - O erro material da sentença ou do despacho a que se reportam os arts. 666, n. 2, e 667, n. 1, do CPC, pode traduzir-se em inexactidão devida a lapso manifesto, que se verifica quando o Juiz escreveu coisa diversa do que quis escrever, gerando-se, pois, uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada. II - Resultando tal erro do contexto da sentença ou do despacho, ou dos termos que a precederam, é legal a sua rectificação. III - Tem sido entendimento dominante da nossa jurisprudência que, para efeito de determinação da justa indemnização, vale a lei expropriativa vigente à data da declaração de utilidade pública da...

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