Acórdão nº 0092251 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelPAIS DO AMARAL
Data da Resolução04 de Julho de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART257 N1 N6.

Sumário: I - A apreciação de justa causa para a destituição de gerente está sujeita ao prudente arbítrio do Tribunal, não podendo, porém, deixar de relevar os casos em que se mostre que o sócio não está ou não pode zelar os interesses da sociedade, como proprietário prudente. II - Constituem justa causa de destituição da gerência, para...

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