Acórdão nº 0093871 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelDINIZ NUNES
Data da Resolução27 de Junho de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART18 C. CCIV66 ART790 N1 ART1188 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/01/16 IN CJ 1986 T1 PAG88.

Sumário: Se uma lavandaria, com limpeza a seco, fizer constar do original do recibo que é entregue a cada um dos clientes as seguintes cláusulas (declinadoras da sua responsabilidade). "1- Quando os tecidos devido à acção do tempo ou outros factores estejam manchados ou queimados; 2- Quando devido à sua qualidade estejam sujeitos a abrir, encolher ou alargar; 3- quando, por qualquer motivo imprevisto, não possam permitir as operações necessárias ao tratamento; 4- Quando forem efectuados anteriormente...

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