Acórdão nº 0100812 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS BERNARDINO
Data da Resolução08 de Junho de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART815. LULL ART7 ART17.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/12/12 IN CJ ANOXVI T5 PAG254. AC RC DE 1993/05/11 IN CJ ANOXVIII TIII PAG33.

Sumário: I - Seja qual for o título executivo, a respectiva falsidade, quando influa nos termos da execução, terá de ser alegada em embargos, não o podendo ser mediante dedução do incidente regulado nos arts. 360 e segs. do Código de Processo Civil. II - A excepção da falsidade da assinatura é oponível ao...

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