Acórdão nº 0085442 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PEREIRA
Data da Resolução08 de Junho de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART334. RAU90 ART64 N1 B I.

Sumário: I - Tendo o prédio sido arrendado para habitação, mas, desde sempre, com conhecimento do senhorio, em parte dele foi exercido comércio, é abusivo o exercício do direito de resolução do contrato com fundamento em tal alteração do fim do locado. II - Verifica-se o fundamento de despejo previsto na alínea i)...

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