Acórdão nº 0078066 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelDAMIÃO PEREIRA
Data da Resolução04 de Maio de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART310 B ART498 ART1045 ART1051 C. CPC67 ART510.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/05/03 IN BMJ N215 PAG278. AC RL DE 1960/01/15 IN JR ANO1960 PAG18. AC RL DE 1981/07/24 IN BMJ N314 PAG361.

Sumário: I - À indemnização pedida pelo senhorio relativa à ocupação ilícita do locado, após a extinção, por caducidade, do contrato de arrendamento, aplica-se o prazo prescricional de 3 anos, previsto no artigo 498, n. 1 do Código Civil, por se tratar de caso de responsabilidade extra-contratual; II - Revestindo tal indemnização a forma de renda mensal, o prazo referido em I conta-se a partir de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT