Acórdão nº 0096274 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelVENTURA DE CARVALHO
Data da Resolução03 de Maio de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: LCCT89 ART10 N5 N8 N9 ART12 B. CPT81 ART43.

Sumário: I - Tendo a entidade patronal acusado o trabalhador da prática de determinados factos, relativamente aos quais lhe instaurou um processo disciplinar, e lhe remeteu a nota de culpa, deveria ter proferido a decisão no prazo a que se refere o n. 8 do art. 10 da LCCT (regime jurídico aprovado pelo DL n. 64-A/89), uma vez finda a respectiva instrução. II - Tendo, porém, em vez disso, a entidade patronal, ordenado a abertura de inquéritos para apuramento de novos factos praticados pelo trabalhador e susceptíveis de procedimento disciplinar, tendo-lhe endereçado, para o efeito, nova nota de culpa, deveria ter respeitado a...

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