Acórdão nº 0091972 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelEDUARDO BAPTISTA
Data da Resolução16 de Março de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1101 N1 ART1287 ART1301. RAU90 ART44 N2.

Sumário: I - Apenas as partes que intervieram no processo a título pessoal, estão obrigadas pelo caso julgado formado. II - Não podem invocar o julgado, em acção de despejo, os apelantes que nela não intervieram a título pessoal e não poderá o tribunal tomar em consideração factos não alegados, relatados em documentação junta aos autos, face ao princípio da relatividade do julgado. III - O conhecimento e aceitação de uma cessão...

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