Acórdão nº 0337123 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução08 de Março de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPP87 ART78. CCIV66 ART562.

Sumário: I - A contestação de pedido cível deduzida no processo crime é facultativa e a sua falta não implica a confissão dos factos. II - Ainda que a vítima tenha entrado em coma profundo após o acidente, até à morte, há danos morais a ressarcir. III - Se a vítima tinha 74 anos, trabalhava de costura, auferindo cerca de 50000 escudos mensais, gozava de saúde e foi atropelada...

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