Acórdão nº 0096942 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS BERNARDINO
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART275 ART371 N1.

Sumário: I - Embora apensadas, cada acção conserva a sua autonomia, quer no aspecto substantivo quer quanto às questões adjectivas; II - Falecendo uma das partes numa das acções apensadas, a suspensão da instância só se produz nessa acção, e não em todas; III - Carecem de legitimidade para requerer a...

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