Acórdão nº 0097334 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelCUNHA E SILVA
Data da Resolução25 de Janeiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: (A), das Lages, Açores, propôs acção com processo comum sumário, emergente de contrato individual de trabalho, contra o Comando das Usforaz, com sede nas Lages, Praia da Vitória, Açores, pedindo se declare ilícito o seu despedimento, e que o R. seja condenado a reintegrá-lo no seu posto de trabalho e a pagar-lhe todas as prestações pecuniárias vencidas desde o despedimento até à data da sentença. Seguiu-se despacho em que o Mmo. Juiz "a quo" ordenou a citação do Departamento de Defesa dos Estados Unidos nos termos do DL 210/71. Efectuada a citação, veio o Departamento de Defesa dos Estados Unidos arguir a falta de citação por preterição de formalidades obrigatórias nos termos do art. 7 da Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 (DL 210/71, de 18 de Maio) e seus anexos. Seguiu-se despacho em que o Mmo. Juiz "a quo" indeferiu a arguida falta de citação por entender que as formalidades preteridas - a falta do documento que figura em terceiro lugar no Anexo à Convenção de Haia, ratificado pelo DL 210/71, e a falta de tradução do documento do pedido de citação para inglês ou francês - não são formalidades essenciais, nos termos da alínea d) do n. 1 do art. 195 do CPC, tendo de imediato sido proferida sentença de condenação de preceito do R. no pedido. Inconformado o R. interpôs recurso de agravo do dito despacho e de apelação da sentença formulando nas suas alegações as seguintes conclusões: 1 - O R. não foi citado, por se não haver dado cumprimento às formalidades obrigatórias previstas na Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965. 2 - Estando o R. em situação de revelia absoluta, qualquer irregularidade na citação - mesmo que esta, tecnicamente, existisse - implica a sua repetição, o que não foi feito. 3 - A sentença condenatória do preceito está, assim, ferida de nulidade. 4 - O Tribunal com jurisdição sobre a Base Aérea n. 4, em questões laborais com empregados civis é o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa; para ele cabe recorrer das decisões disciplinares que afectem empregados portugueses ao serviço das forças norte-americanas nas Lages. 5 - Estes recursos devem ser dirigidos ao Estado português. 6 - As decisões recorridas - a que conheceu da inexistência da falta de citação, e a que condenou o R. no pedido - violaram: - a Constituição, no seu art. 8, ns. 1 e 2; - o CPC, nos seus arts. 194, 195, n. 1, d) e 244, n. 1; e ainda o 483; - a Convenção da Haia de 15 de...

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