Acórdão nº 5160/2004-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Junho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVARGES GOMES
Data da Resolução09 de Junho de 2004
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam em conferência neste Tribunal da Relação de Lisboa Relatório 1- Na sequência do douto acórdão proferido nos autos n.º ... da 8ª Vara Criminal de Lisboa, 3ª secção, no qual, para além de outros, o arguido (J) foi condenado pela prática de um crime de tráfico de pessoas p.p. no art.º 169º do CP, na pena de 3 anos de prisão e, pela prática de um crime de lenocínio p.p. no art.º 170º n.º 2 seguinte, na pena de 2 anos, em cúmulo das quais o foi na pena única de 4 anos de prisão, dos quais foi declarado perdoado um ano, nos termos do disposto no art.º 1º n.º 1 da Lei 29/99, de 12/05, Entendeu o Tribunal ordenar "a prisão preventiva do arguido por haver forte perigo de continuação da actividade criminosa e nenhuma outra medida cautelar se mostrar adequada, atento o facto de viver no estrangeiro, ser o gerente do bar ... e não haver maneira de as autoridades policiais portuguesas controlarem a continuação da prática do lenocínio e de tráfico de pessoas por este arguido, designadamente com outras vítimas portuguesas. O perigo de fuga mostra-se agora também crescente em face da condenação".

1.1- Não primando pela clareza de escrita (1) - não resistindo, por vezes também, ao uso de linguagem, quanto a nós, algo deselegante, de todo desapropriada e desnecessária (2) - é do assim decidido, nesta parte da aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, que o arguido interpõe o presente recurso, concluindo: (...) Fundamentação 2- Parece poder colher-se dos autos que, no âmbito dos mesmos, foram "emitidos mandados de detenção" contra "todos os arguidos, que não chegariam a ser cumpridos pois os quatro que acabaram por ser julgados compareceram voluntariamente no tribunal" ; Quanto ao ora Recorrente, "também se deslocou de Espanha" - onde reside e trabalha, explorando o "Bar ...

" - a fim de ser sujeito a julgamento" ; "A partir da primeira sessão...

ficou "sujeito a TIR" ; Finalmente, colhe-se ainda que foi também interposto recurso do acórdão condenatório referido em 1-.

2.1- O objecto do presente recurso está assim limitado no que à alteração daquela medida de coacção respeita, decisão essa que impôs ao ora Recorrente a de prisão preventiva, como se disse, na sequência da prolação do acórdão condenatório.

  1. "As medidas de coacção...

    - ensina o Prof. Germano Marques da Silva - "são meios processuais de limitação da liberdade pessoal... dos arguidos... que têm por fim acautelar a eficácia do procedimento, quer quanto ao seu desenvolvimento, quer quanto à execução das decisões condenatórias" (3).

    Como "expressão máxima da restrição de direitos, liberdades e garantias" em que são tidas (4), constituem princípios gerais subjacentes à aplicação de quaisquer medidas de coacção, os da legalidade ou tipicidade - art.º 191º n.º 1 do CPP ; o princípio da necessidade, decorrente do disposto no art.º 192º n.º 2 do CPP ; o da...

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