Acórdão nº 0085132 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução27 de Outubro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART296. RAU90 ART70.

Sumário: I - Na falta de indicação de prazo especial para o efeito, o esclarecimento aludido no art. 669 do CPC deve requerer-se no prazo geral de cinco dias previsto no art. 153 desse diploma, a contar da data da notificação da decisão. II - Por força do disposto no art. 296 do CC é aplicável à contagem desse prazo o disposto na al. b) do seu art. 279. III - O prazo de três meses...

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