Acórdão nº 0067306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS RAMIRES
Data da Resolução06 de Outubro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CONST89 ART8. LULL ART38 ART44. CNOT67 ART133 N3.

Sumário: I - O prazo de dois dias para o protesto por falta der pagamento das letras pagáveis em dia fixo só se inicia depois de decorridos os três dias em que estes títulos são pagáveis. II - A igualdade perante a lei reclama que recebam...

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