Acórdão nº 0090684 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução07 de Julho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.

Legislação Nacional: CPT63. CPT81 ART80 F ART129 N1 ART134 ART135 ART137 ART138 ART141 ART142 N1 N2 N5. CPC67 ART652 N3 C. EMJ85 ART3 N2.

Sumário: I - No processo de acidente de trabalho ou de doença profissional, quando estejam em discussão mais questões do que a simples incapacidade para o trabalho, procede-se a um desdobramento do processo: a questão da incapacidade para o trabalho discutir-se-á no apenso próprio, previsto no art. 121 do CPT; no processo principal decidem-se todas as restantes questões, salvo a da fixação de incapacidade para o trabalho, quando esta deve correr em apenso - arts. 121 e 129, n. 1, do mesmo Código. II - A questão do nexo de causalidade entre a doença (ou o acidente) e as lesões de que a vítima é portadora, só pode, por isso, ser discutida e decidida no processo principal, após a prova permitida por lei, maxime, a fazer em audiência de julgamento, onde deporão os peritos médicos (art. 137 do CPT) e as testemunhas. III - É, por isso, ilícito e ilegítimo o uso, por parte dos peritos médicos, de tomadas de posição sobre o nexo de causalidade, no apenso para fixação de incapacidade - fora, portanto, do processo principal e do local próprios para se pronunciarem sobre tal problema. IV - No apenso para fixação de incapacidade, os peritos médicos não podem pronunciar-se sobre se determinado acidente é, ou não, de trabalho, ou se certa doença é, ou não, profissional; nem tão-pouco podem pronunciar-se sobre se há, ou não, nexo de causalidade entre determinadas lesões ou doença e o local de trabalho, ou se as lesões ou doença podem, ou não, ter sido provocadas por certo evento. V - No apenso para fixação de incapacidade, os peritos médicos devem observar o estado da vítima e dizer se está, ou não, afectada...

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