Acórdão nº 0093714 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelANDRADE BORGES
Data da Resolução07 de Julho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27. DL 381/72 DE 1972/10/09. DL 109/77 DE 1977/03/25. CONST89 ART59 N1 D. AE IN BTE 3/81 DE 1981/01/22 CLAUS89.

Sumário: I - A Autora, que era Guarda de Passagem de Nível da CP, ao Km. 196,999 na Linha do Norte, teve casa distribuida, a 10 metros da passagem de nível, desde 01/10/1962, ali residindo com o seu marido, até 30/09/1983, data em que foi residir em casa própria, a 400 metros do local de trabalho. II - A partir de 30/09/1983, a CP distribuiu-lhe um abrigo com área de 10m quadrados, junto à passagem de nível, que lhe permitia não só o descanso nos intervalos do trabalho efectivo, como confeccionar e tomar as refeições. III - O serviço prestado pela Autora consistia em, perante a aproximação de cada combóio, devidamente assinalada por sinais sonoros e luminosos accionados à distância e com alguma antecedência pelos próprios combóios, deslocar-se até à passagem de nível e fechar as respectivas cancelas (interrompendo o tráfego de peões e veículos); após a passagem da composição, assinalar a chamada via livre e abrir novamente as cancelas, cabendo-lhe, ainda, registar e comunicar qualquer ocorrência verificada. IV - Posteriormente, a passagem de nível, onde a Autora exercia as suas funções, passou a ser composta por cancelas basculantes e automáticas cuja abertura e fecho eram efectuadas electricamente, a comando dos próprios combóios, em simultâneo com os sinais de aproximação...

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