Acórdão nº 0066212 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelDARIO RAINHO
Data da Resolução30 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CSISD58 ART3 PAR1. CPC67 ART401 ART421 ART423 N2 ART579 ART608 ART668 N1 B. CCIV66 ART146 A ART516 ART1439 ART1446 ART1465 ART1468 ART1720 ART1736 N2.

Sumário: I - As providências cautelares, em que o arrolamento se insere, têm natureza expedicta e sumária, para as quais basta um juizo de forte probabilidade ou verosimilhança sobre os requisitos exigidos pela lei para o decretamento da providência, sendo suficiente que as provas produzidas revelem uma probabilidade séria da existência do direito e mostrem ser fundado o receio da sua lesão, como seja o do extravio ou dissipação dos bens. II - O disposto no artigo 3, parágrafo 1, do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões...

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