Acórdão nº 0093154 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelMAMEDE DA CRUZ
Data da Resolução29 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVIII N1. D 360/71 DE 1971/08/21 ART7 ART35 N2 N3. DL 143/78 DE 1978/06/12. DL 235-D/83 DE 1983/06/01.

Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N372 PAG385. AC STJ DE 1986/11/16 IN BMJ N381 PAG499. AC STA DE 1977/06/16 IN BTE IIS 11/77 PAG1503. AC RL DE 1986/04/16 IN BMJ N356 PAG440.

Sumário: I - A cura clínica prevista na lei corresponde à situação em que as lesões desaparecem totalmente ou se apresentam como insusceptíveis de modificação com terapêutica adequada. II - Quando terminar o tratamento do sinistrado, quer por se encontrar curado ou em condições de trabalhar, quer por qualquer outro motivo, o Médico assistente passará um boletim de alta em que declara a causa da cessação do tratamento e o grau de incapacidade permanente ou temporária, bem como as razões justificativas das suas conclusões. III - O boletim de alta deve ser entregue ao sinistrado, no prazo de trinta dias após...

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