Acórdão nº 0084542 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelCAMPOS OLIVEIRA
Data da Resolução23 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART2 N1 A ART7 ART18 ART28 ART30 ART120 ART121. CNOT67 ART40. CCIV66 ART432 ART483 N1 N2 ART487 N2 ART564 ART566 ART762 N2 ART798 ART799 N1 N2 ART808 N1 N2 ART810 N1 ART881. CPC67 ART659 N3 ART684 N3 ART690 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/07 IN BMJ N391 PAG565. AC RC DE 1993/02/02 IN CJ ANOXVIII T1 PAG28.

Sumário: I - Para que validamente possa ser efectuada a escritura de compra e venda do prédio urbano, a área deste terá de corresponder à realidade, traduzida na descrição predial e na inscrição na matriz, admitindo-se, apenas, uma diferença entre ambas, não superior a 5%. II - A indemnização, previamente estabelecida como cláusula penal, só é devida se concorrerem os elementos da culpa definidos no art. 483, n. 1, do Código Civil. A obrigação de...

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