Acórdão nº 0087552 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução23 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART249 ART371 ART372 ART798 ART806 ART1424. CPC67 ART490 N1 ART511 N5 ART646 N4 ART653 ART659 N2 N3 ART666 N2 ART668 ART712 ART713 N2 ART733.

Sumário: I - Na falta de disposição - estatutária ou aprovada por unanimidade dos condóminos e formalizada em escritura pública, a repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum faz-se pelo critério da proporcionalidade. II - Se sobre uma fracção autónoma houver compropriedade, a quota-parte nas despesas pertence ao condómino e não a cada um dos comproprietários na proporção...

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