Acórdão nº 2439/2004-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Maio de 2004

Magistrado ResponsávelSARMENTO BOTELHO
Data da Resolução19 de Maio de 2004
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório (A) interpôs a presente acção, emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra Soclim Serviços de Limpeza, L.da, pedindo: - a declaração de ilicitude do despedimento do autor; - a condenação da ré a pagar-lhe: 1. as retribuições desde a data do despedimento até ao termo do contrato que ocorreria em 10.4.02, no valor de 8679,08 euros; 2. a quantia de 152,95 a título de diferenças de férias e subsídio de férias vencidas em 1.1.01; 3. a quantia de 1446,51 a título de férias e subsídio de férias vencidos em 1.1.02; 4. a quantia de 396,30 de proporcionais de férias e subsídio de férias do ano da cessação do contrato; 5. a quantia de 505,17 a título de diferença de subsídio de Natal do ano de 2001; 6. a quantia de 198,15 euros a título de proporcional do subsídio de Natal de 2002; 7. a quantia de 1437,14 euros a título de diferença de compensação pela caducidade do contrato de trabalho.

  1. os juros de mora, sobre as quantias em dívida até integral pagamento.

    Alegou, para tanto, que foi admitido ao serviço da ré em 10.4.2000, mediante a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para vigorar por 12 meses, como supervisor de serviços de limpeza, competindo-lhe coordenar uma equipa de trabalhadores que realizava serviços de limpeza por conta da ré.

    Auferia a retribuição mensal de 145.000$00 acrescida de 25.073$00 de isenção de horário, 49.260$00 de ajudas de custo e 950$00, por cada dia de trabalho, a título de subsídio de alimentação.

    No decurso do mês de Abril de 2000, a então residência do autor sita na rua N, Musgueira Norte, Lumiar, Lisboa, começou a ser demolida, na sequência do PER da Alta de Lisboa, sendo realojado na Rua Maria Carlota, recentemente designada Rua Maria José da Guia, tendo o mesmo comunicado, no dia 16 de Março de 2001, por escrito, à ré, a sua nova morada.

    No dia 10 de Abril de 2001 o autor recebeu uma chamada no seu telemóvel do director de pessoal da ré dando-lhe conhecimento de que o seu contrato havia sido rescindido.

    Foi então informado que a comunicação escrita nesse sentido tinha sido enviada e recepcionada na sua residência na Rua N, , na Musgueira Norte, o que era impossível uma vez que tal edificação havia sido demolida em Abril de 2000.

    A partir dessa data a ré não mais lhe deu trabalho.

    Não tendo a ré comunicado por escrito ao autor com antecedência mínima de 8 dias a intenção de não renovar o contrato de trabalho, o mesmo renovou-se por mais 12 meses, pelo que foi despedido verbalmente em 10.4.01, sem justa causa, e sem prévio processo disciplinar, sendo assim ilícito o seu despedimento.

    Contestou a ré, alegando que o autor quando se inscreveu no serviço de pessoal, e celebrou o contrato indicou como sua morada a Rua N, , na Musgueira, Lumiar.

    No dia 19 de Março de 2001, a ré comunicou ao autor através de carta registada com aviso de recepção a sua intenção de não renovar o contrato celebrado, carta que foi expedida para a morada indicada.

    Apenas em 26 de Março de 2001 o autor comunicou à ré a alteração da morada, isto após quase um ano depois de se ter mudado de residência, assim apenas por culpa sua não recebeu oportunamente a comunicação da caducidade, pelo que deve ser a mesma considerada eficaz.

    O autor veio responder nos termos do articulado-resposta de fls. 53 a 56.

    Foi elaborado despacho saneador, procedendo-se a julgamento com a observância do devido formalismo legal.

    *Veio oportunamente a ser proferida sentença que julgou a acção procedente e condenou a Ré a pagar ao Autor a quantia global de 12.815,32 Euros, acrescida de juros de mora, à taxa legal, contados desde 10.4.2002, até integral pagamento.

    *Inconformada com a sentença, dela apelou a Ré, finalizando a sua alegação com as seguintes conclusões: a) Em 19 de Março de 2001, data em que a R. remeteu ao autor uma carta comunicando a caducidade do contrato de trabalho, para a Rua N, , Musgueira Norte, Lumiar...

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