Acórdão nº 2439/2004-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Maio de 2004
Magistrado Responsável | SARMENTO BOTELHO |
Data da Resolução | 19 de Maio de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório (A) interpôs a presente acção, emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra Soclim Serviços de Limpeza, L.da, pedindo: - a declaração de ilicitude do despedimento do autor; - a condenação da ré a pagar-lhe: 1. as retribuições desde a data do despedimento até ao termo do contrato que ocorreria em 10.4.02, no valor de 8679,08 euros; 2. a quantia de 152,95 a título de diferenças de férias e subsídio de férias vencidas em 1.1.01; 3. a quantia de 1446,51 a título de férias e subsídio de férias vencidos em 1.1.02; 4. a quantia de 396,30 de proporcionais de férias e subsídio de férias do ano da cessação do contrato; 5. a quantia de 505,17 a título de diferença de subsídio de Natal do ano de 2001; 6. a quantia de 198,15 euros a título de proporcional do subsídio de Natal de 2002; 7. a quantia de 1437,14 euros a título de diferença de compensação pela caducidade do contrato de trabalho.
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os juros de mora, sobre as quantias em dívida até integral pagamento.
Alegou, para tanto, que foi admitido ao serviço da ré em 10.4.2000, mediante a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para vigorar por 12 meses, como supervisor de serviços de limpeza, competindo-lhe coordenar uma equipa de trabalhadores que realizava serviços de limpeza por conta da ré.
Auferia a retribuição mensal de 145.000$00 acrescida de 25.073$00 de isenção de horário, 49.260$00 de ajudas de custo e 950$00, por cada dia de trabalho, a título de subsídio de alimentação.
No decurso do mês de Abril de 2000, a então residência do autor sita na rua N, Musgueira Norte, Lumiar, Lisboa, começou a ser demolida, na sequência do PER da Alta de Lisboa, sendo realojado na Rua Maria Carlota, recentemente designada Rua Maria José da Guia, tendo o mesmo comunicado, no dia 16 de Março de 2001, por escrito, à ré, a sua nova morada.
No dia 10 de Abril de 2001 o autor recebeu uma chamada no seu telemóvel do director de pessoal da ré dando-lhe conhecimento de que o seu contrato havia sido rescindido.
Foi então informado que a comunicação escrita nesse sentido tinha sido enviada e recepcionada na sua residência na Rua N, , na Musgueira Norte, o que era impossível uma vez que tal edificação havia sido demolida em Abril de 2000.
A partir dessa data a ré não mais lhe deu trabalho.
Não tendo a ré comunicado por escrito ao autor com antecedência mínima de 8 dias a intenção de não renovar o contrato de trabalho, o mesmo renovou-se por mais 12 meses, pelo que foi despedido verbalmente em 10.4.01, sem justa causa, e sem prévio processo disciplinar, sendo assim ilícito o seu despedimento.
Contestou a ré, alegando que o autor quando se inscreveu no serviço de pessoal, e celebrou o contrato indicou como sua morada a Rua N, , na Musgueira, Lumiar.
No dia 19 de Março de 2001, a ré comunicou ao autor através de carta registada com aviso de recepção a sua intenção de não renovar o contrato celebrado, carta que foi expedida para a morada indicada.
Apenas em 26 de Março de 2001 o autor comunicou à ré a alteração da morada, isto após quase um ano depois de se ter mudado de residência, assim apenas por culpa sua não recebeu oportunamente a comunicação da caducidade, pelo que deve ser a mesma considerada eficaz.
O autor veio responder nos termos do articulado-resposta de fls. 53 a 56.
Foi elaborado despacho saneador, procedendo-se a julgamento com a observância do devido formalismo legal.
*Veio oportunamente a ser proferida sentença que julgou a acção procedente e condenou a Ré a pagar ao Autor a quantia global de 12.815,32 Euros, acrescida de juros de mora, à taxa legal, contados desde 10.4.2002, até integral pagamento.
*Inconformada com a sentença, dela apelou a Ré, finalizando a sua alegação com as seguintes conclusões: a) Em 19 de Março de 2001, data em que a R. remeteu ao autor uma carta comunicando a caducidade do contrato de trabalho, para a Rua N, , Musgueira Norte, Lumiar...
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