Acórdão nº 0070822 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Junho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PEREIRA
Data da Resolução16 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N2 ART1028 N1 ART1084. RAU90 ART2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/12/21 IN BMJ N196 PAG297.

Sumário: - É misto o arrendamento em que alguém, mediante uma renda global, cede a outrem o gozo e fruição de dois prédios rústicos e um urbano, aqueles para fins agrícolas e este para habitação do inquilino, não obstando à existência de um só contrato o facto de ter sido discriminada a renda relativa aos prédios rústicos e a relativa ao prédio urbano. - O disposto no art. 1028 n. 1 do Código Civil é inaplicável aos arrendamentos mistos: Aquele art. 1028 n. 1 supõe a qualificação prévia do contrato como urbano ou...

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