Acórdão nº 0077014 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução15 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART684 N3 ART802 ART847 N1 N2 ART851 N1 ART854. LCT69 ART20 N1 C N2 ART32 ART33 ART95. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1 ART11 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART24 N1 N3. CPT81 ART70 ART90 N4 N5. CCIV66 ART342 N1 ART847 N1 N2 ART851 N1 ART854.

Jurisprudência Nacional: AC RL PROC 9303 DE 1994/05/25.

Sumário: I - Dado que a Ré adiantava, facultativamente, à Autora o seu vencimento por inteiro, quando esta estava na situação de baixa por doença, deverá a Autora devolver-lhe os montantes que recebia directamente da Segurança Social, correspondentes a 60% do vencimento. II - Tendo a Autora, durante o ano de 1985, estado com baixa por doença, durante um longo período que a inibiu de gozar as férias na altura certa, tem a trabalhadora direito a receber por inteiro a retribuição correspondente ao período de férias não gozado e respectivo subsídio. III - Cessando o contrato de trabalho, por qualquer forma, o trabalhador terá direito a receber a retribuição correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano dessa cessação, bem como a do subsídio de férias. IV - Visto que a Ré respeitava o salário mínimo estipulado no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, não estava obrigada a pagar à Autora salário superior àquele com que efectivamente a remunerou - quer por qualquer cláusula contratual, quer por qualquer norma legal ou da contratação colectiva de trabalho. V - Tendo a Autora...

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