Acórdão nº 0092134 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelBELO VIDEIRA
Data da Resolução04 de Maio de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: (M) e (R) propuseram, na 3 Secção do 2 Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, a presente acção emergente do contrato individual de trabalho, com processo ordinário, contra o Estado Português pedindo: - Se declararem nulos e de nenhum efeito os seus despedimentos, determinados pelo Réu, por violação dos arts. 52, 167 e 168 da Constituição da República Portuguesa e dos arts. 4 e 9 a 15 do DL 64-A/89, de 27 de Fevereiro; - Que sejam reintegrados nas categorias, funções e níveis que detinham na data em que tiveram lugar os despedimentos, mas ressalvando o exercício do direito de opção pela indemnização prevista no n. 3 do art. 13 desse DL; e - Que o Réu seja condenado a pagar-lhes os salários devidos entre as datas dos despedimentos e a data da sentença, com as respectivas actualizações, acrescidas dos respectivos juros legais, nos montantes a liquidar em execução da sentença. Para o caso de o tribunal não dar vencimento a essas pretensões dos AA, mais pedem que o Réu seja condenado a pagar-lhes os salários relativos aos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 1989 e aos respectivos duodécimos nos subsídios de Natal de 1989 e na remuneração das férias de 1990 e respectivo subsídio, acrescidos dos juros legais, a liquidar em execução de sentença. Finalmente, e sem conceder quanto ao acima exposto, pedem, por último, que seja revisto o montante que lhes foi entregue pelo Estado, intitulado por este de indemnização, de forma a coincidir com o valor que resulta da aplicação do critério estipulado no art. 6, n. 1, do DL n. 143/89 e que o Réu seja condenado no pagamento aos AA da diferença, a liquidar em execução de sentença, acrescida dos juros legais. Contestou o Réu, defendendo-se por excepção - invocando a incompetência do Tribunal do Trabalho, em razão da matéria e a sua ilegitimidade - e por impugnação, dizendo haver caducidade dos contratos e não despedimentos dos AA, pedindo a sua absolvição da instância ou, a não se entender assim, que se julgasse improcedente a acção. Responderam os AA à matéria da excepção e, findos os articulados, foi proferido despacho saneador- -sentença em que se julgou procedente a excepção da incompetência em razão da matéria do Tribunal e se absolveu o Réu Estado Português da instância. Porém, em agravo interposto pelos AA, veio esta Relação a proferir o seu acordão de fls 95 a 99, em que concedendo provimento ao agravo, ordenou que o Tribunal da 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT