Acórdão nº 0077781 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1994 (caso None)

Data26 Abril 1994
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: A V MANUAL DE PROC CIV PAG656. P M INFRAÇÃO E DIREITO CIVIL IN EST HOM PROF FERRER C I PAG889. P LIMA A VARELA COD CIV ANOT I ART566.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART502 ART566 ART569. CPC67 ART514 ART661 ART663 ART669 B.

Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N209 PAG102. AC STJ DE 1988/06/15 IN BMJ N378 PAG677. AC STJ DE 1991/03/14 IN BMJ N405 PAG443. AC RL DE 1989/06/15 IN CJ III PAG123. AC STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG634. AC RL DE 1993/05/13 IN CJ III PAG100. AC STJ DE 1991/03/14 IN BMJ N405 PAG449. AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG622.

Sumário: I - É deficiente uma resposta quando não abrange todo o facto quesitado, obscura quando aquívoca, ininteligível ou imprecisa, e contraditória quando colide com a resposta emitida a propósito de outro quesito. II - O julgador está mais apto a avaliar a credibilidade de testemunha presente em audiência de julgamento do que a daquela cujo depoimento foi prestado por escrito perante outra entidade. III - É indubitável a culpa exclusiva da condutora; conduzia de noite na via pública um automóvel ligeiro desprovido do conjunto de luzes adequado à iluminação do caminho, guardando uma distancia em relação à berma insuficiente para evitar o acidente; a falta de luz do lado direito privava-a da visibilidade daquele lado, pelo que, na impossibilidade de consertar a avaria antes da viagem e do adiamento desta, devia seguir mais perto do eixo da via, embora não o ultrapassando, e reduzir a velocidade, tudo necessário a evitar algum obstáculo que porventura surgisse daquele lado. IV - O facto de o embate ter ocorrido a 30 cms. da berma, não é suficiente para atribuir culpa relevante ao peão. Por um lado a berma encontrava-se ocupada com caniços. Por outro lado, aquela distância é tão diminuta que faz sobressair, acima de tudo, a inconsideração da condutora. V - No cálculo da indemnização por responsabilidade civil extracontratual, o tribunal pode, oficiosamente, considerar o fenómeno da inflação, por se tratar de facto notório. VI - De acordo com o art. 562 C. Civ, é da essência da obrigação de indemnização a reparação integral do prejuizo causado, como se não tivesse existido evento danoso. VII - Resulta do artigo 566 C. Civil que no cálculo da indemnização em dinheiro o juiz deve tomar em consideração todas as...

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