Acórdão nº 3279/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Maio de 2006 (caso NULL)
Data | 09 Maio 2006 |
Órgão | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA 7ª SECÇÃO CÍVEL I - J[…] requereu, com vista a futura adopção, a confiança judicial do menor […].
Alegou, em síntese, que: 1 - O menor, nascido em 11.11.93, é filho de R[…] e de C[…], os quais, sendo solteiros à data do seu nascimento, vieram a casar um com o outro e mais tarde a divorciar-se, tendo sido feita quanto a ele a regulação do poder paternal; 2 - Desde 1996 o pai do menor não mantém com ele qualquer contacto, não paga a pensão de alimentos acordada, desconhecendo-se o seu paradeiro; 3 - O requerente viveu em união de facto com a mãe do menor entre 1997 e 1999; neste ano contraíram casamento um com o outro, do qual não houve filhos; 4 - Desde o início desta relação o requerente estabeleceu com o menor laços afectivos e emocionais, provendo às suas necessidades, educando-o e tratando- -o como se fosse seu filho e sendo por ele tratado como pai.
Ordenada a citação dos pais do menor e do Mº Pº, e antes de todas as citações estarem efectuadas, veio a mãe do menor juntar aos autos certidão de óbito do requerente, ocorrido em 24.9.05.
Por escritura de habilitação foram declarados únicos herdeiros do falecido sua viúva C […] e seus pais J[…] e M […].
Foi proferido despacho onde se declarou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.
Contra ele agravou, como representante do menor, sua mãe C[…], tendo apresentado alegações onde pede a sua revogação e que se permita o prosseguimento da lide.
Formulou conclusões onde, em síntese, defende o seguinte: 1 - Sendo regra a suspensão da instância quando morre uma das partes, tal evento determina, diversamente, a sua extinção por impossibilidade ou inutilidade da continuação da lide quando se está no âmbito de uma relação jurídica estritamente pessoal, o que é, normalmente, o caso da relação jurídica familiar; 2 - Apesar disso, há vários exemplos de relações jurídicas familiares em que a morte de uma das partes não envolve a extinção da instância; 3 - A adopção é um vínculo que estabelece entre duas pessoas relações próprias da filiação, assentando na ideia de protecção do adoptado; 4 - O processo através do qual a mesma é estabelecida tem a natureza de jurisdição voluntária, onde a equidade prevalece sobre a legalidade; 5 - Considerado o interesse do adoptado, torna- -se necessário que a lei regule a hipótese de falecimento do candidato a adoptante, sendo a falta de tal regulamentação uma lacuna a preencher recorrendo, por...
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