Acórdão nº 0061506 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Março de 1994 (caso None)

Data03 Março 1994
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - DIR COM / SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART273 N2 ART652 N1 E ART653 N1 ART657 ART456. CSC86 ART290 ART214 N7 ART58 N1 B.

Sumário: I - A ampliação do pedido é inadmissível depois do encerramento da discussão em primeira instância; II - Assim, não é lícito colocar a questão da ampliação do pedido nas alegações escritas referidas no art. 657 do CPC; III - O pedido de condenação em indemnização como litigante de má fé pode ser formulado em qualquer altura designadamente nas alegações escritas sob o aspecto jurídico da causa; IV - Desde que não se prove que a ré tinha consciência da falta de fundamento da sua defesa não pode aquela ser condenada como litigante de má fé; V - Quando o sócio solicita informações no decurso da assembleia, aquelas devem ter uma...

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