Acórdão nº 0064966 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Fevereiro de 1994

Magistrado ResponsávelRODRIGUES CODEÇO
Data da Resolução10 de Fevereiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CCIV66 ART874.

Sumário: I - Tendo-se declarado no despacho saneador que as partes gozavam de legitimidade, a sentença não podia, nem devia reapreciar a questão da legitimidade, pois que aquela primeira declaração tem de se considerar definitiva. Não há, por isso, omissão de...

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