Acórdão nº 0064776 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Fevereiro de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS RAMIRES
Data da Resolução03 de Fevereiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1779 ART1781 A ART1786 N1.

Sumário: I - A culpa não se presume no que tange à violação do dever de coabitação, pois é ponto assente que, se os cônjuges acordarem em fazer vida separada, não haverá violação desse dever. II - Daí que, não se provando culpa na separação de facto, esta só será fundamento de divórcio litigioso se perdurar por seis anos consecutivos. III - Ao Autor caberá...

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