Acórdão nº 0090914 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelCUNHA E SILVA
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 724/74 DE 1974/12/18. PORT 470/90 DE 1990/06/23. CCT SEGUROS DE 1974/07/12 IN BOL INT PAG41 DE 1974/11/08 CLAUS38 D CLAUS72 PARÁGRAFO CLAUS82.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC3711 DE 1993/09/22. AC STJ PROC3730 DE 1993/10/15. AC STJ PROC3710 DE 1993/11/10. AC STJ PROC2217 DE 1990/03/30. AC STJ PROC8646 DE 1993/05/19.

Sumário: I - Na nova redacção dada à claus. 72, n. 1, parúnico, do CCT para os Profissionais dos Seguros, de 1971, pelo Acordo de 1974/07/12, publicado no Boletim do INTP, n. 41, de 1974/11/08, foi instituido, para todos os profissionais de seguros, o regime de pensões complementares de reforma, por invalidez ou velhice, vitalícias, a partir de 1 de Julho de 1972, que acompanhará sempre, quanto a todos os benefícios, a reforma da previdência social. II - Tendo sido anteriormente, em Dezembro de 1974, instituido pela Previdência Social o abono de um 13 mês aos pensionistas de invalidez e velhice, veio, mais tarde, em 23 de Junho de 1990, a Portaria n. 470/90 consagrar o direito de tais pensionistas receberem um 14 mês, no mês de Julho de cada ano, com início nesse ano de 1990. III - Não desconhecia o legislador que no cálculo da pensão complementar de reforma se tem em consideração o ordenado anual, conforme é definido na...

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