Acórdão nº 0074701 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução18 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART443 N1 ART444 N1 ART448 N1 ART1022 ART1023 ART1083 N1 ART1086. CPC67 ART456 ART457.

Sumário: I - Estando provado que entre autor (senhorio) e o pai do réu, em 01/07/1973, se celebrou um contrato de arrendamento em torno da fracção predial ajuizada para habitação apenas do réu, sua irmã e mãe destes, e que só estes passaram a residir habitualmente no arrendado, então, face à época dos factos, formou-se um contrato a favor de terceiros, sendo arrendatários não o pai do demandado, mas este, sua irmã e mãe destes, simultânea mas individualmente. II - Daí que seja um impossivel jurídico declarar-se a caducidade do contrato de arrendamento por morte do pai do réu. III -...

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