Acórdão nº 0034595 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Dezembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSORETO DE BARROS
Data da Resolução21 de Dezembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 ART64 N5. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N2 ART6 N1 ART11 N1. CPP87 ART169 ART243. CPP29 ART166 PAR1. CONST89 ART32 N1 N5.

Jurisprudência Nacional: AC TC 201/85 DE 1985/11/06 IN DR IIS DE 1986/02/07. AC TC 85/86 DE 1986/03/19 IN DR IIS DE 1986/06/14. AC TC 87/87 DE 1987/02/25 IN DR IIS DE 1987/04/16 IN BMJ N364 PAG517.

Sumário: I - A fé em juízo dos autos de notícia não acarreta ou envolve qualquer presunção de culpabilidade, já que na audiência de discussão e julgamento o arguido pode fazer-se representar por advogado e produzir provas em ordem a infirmar o que dele consta. II - E a utilização de aparelhos ou instrumentos especializados na fiscalização do trânsito depende de prévia aprovação da DGV, merecendo aqueles especial credibilidade que, ainda assim e em caso de dúvida, poderá sempre...

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