Acórdão nº 0066271 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelQUINTA GOMES
Data da Resolução07 de Dezembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C ART489. CCIV66 ART805 N1.

Sumário: I - A garantia bancária funciona como substituto de um depósito de dinheiro ou de valores à ordem do beneficiário. II - O pedido de pagamento feito pelo beneficiário das garantias ao Banco é uma interpretação extrajudicial perfeitamente válida e eficaz, de acordo com o art. 805 n. 1, CC. III - Embora o autor tivesse feito referência dos documentos 7 a 9, o certo é que essa remissão não se ajusta às exigências feitas nos arts. 467 n. 1, c) e 489...

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