Acórdão nº 0078562 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA DINIS
Data da Resolução02 de Dezembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART863.

Sumário: I - Remissão da dívida é um negócio jurídico bilateral e tem por fonte um contrato. II - Se, em documento, o pensionista, ex-trabalhador da C.T.M., extinta por meio legislativo, declara que "considera integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação, devido a cessação do recebimento do complemento de...

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