Acórdão nº 0059236 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelTORRES VEIGA
Data da Resolução02 de Dezembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1417 ART1419 ART1422.

Sumário: I - Os condóminos não poderão afectar as fracções a uso diferente do fixado no título constitutivo da propriedade, salvo havendo posterior alteração por acordo unânime dos condóminos consignado em escritura pública. II - No título constitutivo da propriedade horizontal ou em acto modificativo do mesmo, que obedeça aos requisitos legais (1419 Código Civil) podem consignar-se restrições quer quanto...

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