Acórdão nº 0062836 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução02 de Dezembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART343 ART847. CPC67 ART274.

Sumário: I - A compensação, como resulta do artigo 847 do Código Civil implica, desde logo, a existência de dois créditos e débitos recíprocos. O reconvinte não pode pretender a compensação se nega a existência do crédito invocado pelo autor-reconvindo. Em tal caso é inadmissível a reconvenção. II - Tendo sido acordado que o mandatário judicial receberia, a título de honorários, 20% das quantias que recuperasse dos devedores...

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