Acórdão nº 0061835 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Novembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelADOLFO DE CASTRO
Data da Resolução23 de Novembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART201 ART204 ART212. CONST76 ART28 N2.

Sumário: I - A liberdade provisória não é um sucedâneo da prisão preventiva, mas antes a situação normal de qualquer arguido que, só nas circunstâncias concretas do caso pode ser substituída pela prisão preventiva; II - A prisão preventiva só deve ser aplicada quando se revelem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção; III - Sendo o arguido pequeno traficante, actuando com a finalidade de obter droga também para consumo pessoal, por ser toxicodependente, é de concluir não só pela diminuição da ilicitude do facto, como também da culpa do arguido...

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