Acórdão nº 0309123 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Novembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelLEONARDO DIAS
Data da Resolução17 de Novembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.

Legislação Nacional: CPP87 ART383 N2 ART386 A ART389 N2 ART416 N2 ART428 A.

Sumário: I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada tem: de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Tendo o arguido sido condenado já em duas penas de multa, por condução de veículo automóvel sem habilitação, justifica-se a opção por uma pena privativa da...

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