Acórdão nº 10334/2003-6 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 2004 (caso None)
Magistrado Responsável | MANUEL GONÇALVES |
Data da Resolução | 04 de Março de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: H. M. e outros ...
intentaram providência cautelar não especificada contra: J. D. e outros ... e contra VERÓNICA - SOCIEDADE DE RESTAURAÇÃO LDA, pedindo a condenação dos requeridos a cessar de imediato o uso ilícito que vêm dando à fracção «B» do lote X, da Rua ...., abstendo-se de exercer, neste local a actividade de restauração ou de o cederem, por qualquer título, para o mesmo fim.
Para o efeito, alegam em síntese o seguinte: Os requerentes são proprietários e habitam as fracções autónomas designadas pelas letras «E» a «K», respectivamente, do prédio urbano descrito na CRP de Torres Vedras, sob o nº 4266 da freguesia de S. Pedro, correspondente ao lote X da Rua ..., Torres Vedras.
O referido prédio, constituído em propriedade horizontal, é composto de 13 fracções autónomas com as letras de «A» a «M».
As fracções «A» a «D», destinam-se a comércio e as restantes a habitação, conforme consta do título constitutivo da propriedade horizontal.
Os 1º, 2º e 3º requeridos são comproprietários da fracção autónoma designada pela letra «B».
As fracções «A», «C», «D», «L» e «M», não foram ainda vendidas.
Os 1º, 2. 3º requeridos são sócios da 4ª requerida, que é uma sociedade comercial que se dedica à actividade de restauração e instalou na fracção autónoma «B», referida, um restaurante denominado «A Verónica».
O restaurante abriu as portas em Junho de 2001, sem licença ou autorização dos restantes condóminos.
Acrescem a estes factos os graves incómodos a que os condóminos, ora requerentes ficaram sujeitos desde que a 4ª requerida instalou o seu estabelecimento na loja «B».
Os ruídos provocados pela laboração do referido restaurante ouvem-se por todo o prédio.
Quer os ruídos provocados dentro do restaurante, quer os ruídos causados pelos clientes no exterior do restaurante, junto do prédio.
Na fracção «G», correspondente ao 1º-C, onde habitam os 3ºs requerentes, chegam a ouvir-se: as vozes das pessoas dentro do restaurante, bem com o volume da televisão; o ruído da maquinaria, designadamente, a máquina do café, de tal forma que os 3ºs requerentes poderiam contar o número de «bicas» que são tiradas por dia; os motores dos frigoríficos e das arcas congeladoras; a máquina trituradora; as cadeiras e mesas a arrastar; os exaustores de extracção de fumos.
Ruído que incomoda também os 4ºs requerentes que habitam a fracção «H», correspondente ao 2º-A, pois há um exaustor cuja tubagem foi colocada junto a uma parede desta fracção.
Tendo sido o mais insuportável de todos, o ruído ensurdecedor provocado por um máquina de descascar batatas, que além do barulho causava uma enorme trepidação à estrutura do prédio.
Os cheiros provenientes da confecção da comida no restaurante, atingem o interior das casas e escadas do prédio.
A canalização do prédio, não se encontra preparada para tal laboração, tendo-se verificado fugas de líquidos gordurosos dos canos que passam na zona das garagens, atingindo até alguns veículos automóveis.
Com a abertura do restaurante as traseiras do prédio, onde se situa um parque de estacionamento, deixaram de ser calmas e tranquilas.
O barulho e desordem e uma movimentação acrescida de pessoas e de tráfego automóvel, instalou-se na zona.
Os incómodos estendem-se até altas horas da noite, tendo os 3ºs requeridos chamado as autoridades policiais, à uma e duas horas da manhã.
Os 2ºs requerentes que habitam a fracção «F», correspondente ao 1º-B, foram obrigados a colocar uma segundas janelas com vidros duplos, como única solução para viver alguma paz e tranquilidade na sua casa.
Os requeridos foram instados a pôr fim aos transtornos, mas os ruídos continuaram a ouvir-se nas fracções dos requerentes.
As fracções dos requerentes sofreram com esta situação uma desvalorização substancial no preço de mercado.
Em 30 de Agosto de 2002, o restaurante «A Verónica» foi mandado fechar, por ordem da Câmara Municipal, com fundamento na falta de licença.
O restaurante «A Verónica» reabriu em 28.02.2003, com licença concedida pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
A fracção «B», destina-se a comércio, segundo o teor da escritura da propriedade horizontal.
A actividade desenvolvida pela 4ª requerida, é de índole industrial.
Os requerentes destinaram a fracção a fim diverso do convencionado no título de constituição da propriedade horizontal, violando o art. 1422 nº 2 CC Citados os requeridos, deduziram oposição, que se encontra a fol. 188, 365, 381, 426.
Designado dia para a inquirição das testemunhas, foi proferido despacho, em que se entendeu não ser necessária a produção de prova e se deu sem efeito a diligência agendada.
Em 04.09.2003, foi proferida decisão, que julgou improcedente a procedimento cautelar, indeferindo-o.
Inconformados com a referida decisão, da mesma interpuseram recurso os requerentes, que foi admitido como...
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