Acórdão nº 0077722 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOUREIRO DA FONSECA
Data da Resolução23 de Setembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: DL 33276 DE 1943/11/24 ART4. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1 N3. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART161 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG105.

Sumário: I - Face ao preceituado no artigo 4 do DL 33276, de 1943/11/24, no artigo 18, ns. 1 e 3, do DL 693/70, de 31/12, existe a preocupação do Estado em tutelar legalmente o mais exaustivamente possível os créditos da Caixa Geral de Depósitos, de forma a que esta sua instituição de crédito tenha a possibilidade de obter a satisfação dos seus créditos com segurança nas execuções em que seja interessada (quer como exequente, quer como reclamante). II - Os normativos indicados ferem a venda de nulidade, no caso do despacho que a ordena não ter sido notificado á Caixa. III -...

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