Acórdão nº 0085454 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Julho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelALVARO VASCO
Data da Resolução30 de Julho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 A. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N3 ART25 N3. LCCT89 ART9 N2 G. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/18 IN BMJ N318 PAG331. AC RL DE 1985/01/09 IN CJ ANO1985 T1 PAG209.

Sumário: I - O ónus da prova da justificação de faltas incumbe ao trabalhador. II - Tendo a Autora faltado ao serviço desde 2 a 7 de Janeiro e de 2 a 26 de Maio, no ano de 1991, período em que não esteve "com baixa por doença", sem ter apresentado qualquer justificação, entende-se que esteve na situação de faltas injustificadas, que excedem o máximo legal. III - Nem releva, sequer, a alegação da Autora de que se equivocou com a data do início da sanção de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT