Acórdão nº 0314803 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Julho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução15 de Julho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART50. CPP87 ART64 ART113 N5 ART119 C ART123 ART271 ART294 ART334.

Sum·rio: O despacho ordenando a notificaÁ„o do arguido a fim dele demonstrar haver pago a quantia de que a suspens„o da execuÁ„o da pena de pris„o em que foi condenado depende n„o tem que ser notificada ao respectivo defensor, por n„o estar expressamente prevista nos artigos 64 e 119 do cÛdigo de Processo Penal (CPP), pois, em raz„o do acto, n„o È necess·ria a sua presenÁa fÌsica nem a sua assistÍncia profissional nem se est· na fase de pr·tica de actos...

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