Acórdão nº 0068101 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelMOURA CRUZ
Data da Resolução07 de Julho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CNOT67 ART84 ART85 ART108. CRP84 ART3 N1 A B ART8.

Sumário: Como, face ao Código do Notariado, as escrituras só podem ser declaradas nulas com base em vícios formais (artigos 84 e 85), o entendimento de que só nesses casos é possível a sua declaração de nulidade levaria a que a não observância da exigência de prévia notificação judicial avulsa, imposta no artigo 108 do mesmo Código, não permitiria a impugnação em juízo de escrituras de...

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