Acórdão nº 0077782 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelEDUARDO BAPTISTA
Data da Resolução01 de Julho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART199 N1 ART351. DL 522/85 DE 1985/12/23 ART29 N2 N9.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/09 IN BMJ N239 PAG136.

Sumário: I - Segundo o requerimento da agravante (seguradora), o direito do interveniente (condutor e proprietário do veículo), invocado para juntar a pretenção de que intervenha nos autos, era o seu direito a uma indemnização contra a seguradora da autora, que não é parte nesta acção, e não contra a própria autora. II - A agravante, invocando o art. 29, n. 2, do DL n. 522/85, de 23/12, veio requerer a intervenção principal do seu segurado. III - Esta norma jurídica estabelece um regime de intervenção no processo de terceiros diferente de qualquer dos estabelecidos no CPC, arts. 320 e seguintes. IV - No caso previsto no citado art. 29, n. 2, basta, para permitir a intervenção do segurado, que o pedido esteja comportado dentro do valor do seguro mínimo obrigatório à data do acidente de viação invocado nos autos (o que, em...

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