Acórdão nº 0059666 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PAIXÃO
Data da Resolução17 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 B ART795 N1.

Sumário: I - Só quando fôr manifesta, transparente ou evidente a ilegitimidade do réu é que se justifica o indeferimento liminar de petição inicial. Na dúvida o juíz deve mandar citar o réu. II - No processo sumaríssimo vigora o princípio de cominação plena pelo que na falta de contestação o réu (ainda que se trate de incapaz ou de pessoa...

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