Acórdão nº 0071851 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução08 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1- No Tribunal Cível da comarca de Lisboa, com distribuição à 2. secção do 12 Juizo, (A) requereu, contra Rádio Televisão Portuguesa EP (RTP), como providência cautelar não especificada, nos termos dos artigos 399 e seguintes do CPC, a cessação da emissão do programa "PARABÉNS", com apreensão das cassetes ou outros meios de gravação contendo programas daquele concurso. Para tanto, alegou em resumo: O requerente idealizou e estruturou um programa televisivo, consistindo num concurso subordinado ao tema "Parabéns a Você", desenvolvido em torno do facto de o dia de uma eventual emissão coincidir com o dia de aniversário dos concorrentes, e contendo entrevistas, evocação de efemérides, apresentação de artistas e outras formas de comunicação destinadas a constituir o sustentáculo televisivo do concurso, verdadeiro cerne do programa. Este foi apresentado, em 4 de Março de 1983, à então Directora de Programas da requerida, Doutora (B), e registado na Direcção de Serviços do Direito de Autor da Direcção-Geral dos Espectáculos e dos Direitos de Autor da Secretaria de Estado da Cultura. Complementarmente, o requerente procedeu ao registo da marca "Parabéns a você". Perante o desinteresse da RTP, o requerente entabulou diligências junto da SIC, em meados de Maio de 1992, para negociação daquele programa, mas foi surpreendido pelo anúncio da RTP de um programa com o título "Parabéns". Em 92-9-11 o requerente pediu a notificação judicial avulsa da RTP a fim de que esta ficasse ciente dos direitos dele. Em 92-9-19 a RTP deu início à emissão de uma série de programas subordinados ao tema "Parabéns", desenrolando-se de uma forma absolutamente igual àquele que o requerente havia estruturado. E imediatamente a SIC cessou os contactos que vinha tendo com o requerente, desinteressando-se do negócio, pondo até em dúvida a originalidade da ideia. Assim o requerente vê esfumarem-se as possibilidades de negociar os seus direitos com as concorrentes da RTP, cuja conduta configura a previsão dos artigos 195 e 203 do CDA. Ouvida a RTP, nos termos do n. 2 do artigo 400 CPC, veio a mesma deduzir oposição, negando o direito do requerente, esclarecendo que o programa foi comprado por ela a uma empresa belga, após negociações encetadas há cerca de um ano (considerada a data da oposição - 92-10-15). Por douto despacho de fls 174 e seguintes a providência requerida foi denegada. Inconformado, traz o requerente o presente recurso de agravo, para revogação daquele douto despacho. A agravada, contra-alegando, sustenta a manutenção do mesmo. 2- Vem provado, segundo a douta decisão recorrida: I- O requerente idealizou um programa de televisão, o qual consistiria num concurso, com o título "Parabéns a você", tendo elaborado uma memória descritiva desse programa, com o seguinte conteúdo. "As gravações poderão ser feitas em estúdio, teatro ou cinema e o palco, se possível, deverá estar apetrechado com uma plataforma giratória (Teatro D. Maria II). Apresentaremos sucessivamente quatro cenários. Uma orquesta de vinte elementos terá a seu cargo a animação musical e/ou a música ambiente (por ex.: piano/bateria/violino/contrabaixo), e acompanhará todos os cançonetistas, aniversariantes ou convidados para esse dia. Sempre que um elemento de um conjunto musical/rock cumpra anos, o conjunto será convidado e actuará igualmente nesse dia. A plateia terá um público de convidados onde estarão incluídos 100 aniversariantes de todo o país. Estes aniversariantes participaram no concurso diário (sorteio). O espectáculo será conduzido por dois apresentadores (masculino-feminino). O jornalista, além de entrevistas a aniversariantes conhecidos a nível nacional, fará diariamente uma viagem ao passado, lembrando factos e obras de pessoas nascidas nesse dia, como: Camões, Tolstoi, Lope de Vega, Milton, Shekspeare, Nicolai Maquiavel, Miguel Ângelo, Vasco da Gama, etc. Após a referência feita pelo jornalista à pessoa mais importante nascida nesse dia (ex. Miguel Ângelo), será apresentada uma montagem com a duração de 90" a 120" onde serão apresentadas algumas das suas principais obras. Sempre que o dia recaia sobre um grande poeta ou dramatologista, actores convidados farão sketches sobre um texto escolhido da sua obra. As gravações exteriores serão possíveis em aniversários de clubes de futebol da primeira divisão, Gulbenkian (espectáculo de ballet ou concerto), Teatro Nacional de S. Carlos (ópera), Coliseu de Lisboa e Porto, etc. 1. Cenário A- Os apresentadores farão a introdução no palco de quatro vencedores aniversariantes desse dia (sorteio feito antecipadamente), os quais entrevistará um a um. Entrega do prémio individual de 100000 escudos representado pela abertura de uma conta "Parabéns a você" no Banco X. Informarão também os aniversariantes presentes e todos os outros espalhados por Portugal Continental, Madeira, Açores e emigrantes, que estariam sempre habilitados ao sorteio diário a realizar no fim do espectáculo. Estes prémios estarão expostos no palco. Uma notícia detalhada será ainda prestada sobre a mecânica do sorteio do grande prémio "Bola de Neve". B- Jornalista Notícias sobre o aniversariante famoso já falecido com a exibição do filme anteriormente preparado sobre este e/ou sketch com artistas de teatro portugueses. 2. Cenário Jornalista entrevista o/os aniversariante(s) pessoa singular mais conhecida a nível nacional, que em alguns casos poderá dar coincidências como a de estarem presentes, o Dr. Álvaro Cunhal e o Dr. Alberto João Jardim. 3. Cenário...

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