Acórdão nº 0053306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelCRUZ BROCO
Data da Resolução03 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 B ART32 ART53 ART54 ART55 ART68 N2 ART69 ART107.

Sumário: É livremente denunciável pelo senhorio o arrendamento para habitação não permanente por curtos períodos. Para que se possa concluir, num contrato verbal, sobre o tipo do arrendamento (para habitação permanente ou por curtos períodos, há que apurar, não sendo possível precisar o fim para que...

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