Acórdão nº 0066441 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Maio de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelALMEIDA AMARAL
Data da Resolução25 de Maio de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO119 PAG216.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART442.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/04/28 IN BMJ N166 PAG433.

Sumário: I - Não sendo estipulado no contrato-promessa a favor de quem o prazo é feito, tem de se entender que a responsabilidade pela não celebração do contrato prometido dentro desse prazo é recíproca, não tendo havido interpelação. II - Não tendo sido fixado dia e hora para a celebração do contrato prometido, não determinados no contrato- -promessa, só haverá mora após interpelação. III - A resolução do contrato-promessa e a exigência do sinal em dobro apenas é admitida se houver incumprimento por falta imputável ao promitente...

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